Aposentadoria por invalidez: saiba mais sobre este benefício e seu requerimento!

A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada quando em casos de um cidadão se tornar incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Continue lendo o conteúdo e saiba mais sobre este benefício!

Definição da aposentadoria por invalidez e algumas regras do benefício

Segundo o site do INSS, a aposentadoria por invalidez tem como definição “[…] é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.”

Simplificando essa definição, entendemos que este benefício é dado aos cidadãos que não conseguem mais exercer seu trabalho ou exercer outra atividade profissional devido ao seu estado de saúde. De todo modo, isso não ocorre simplesmente com um pedido simples de requerimento do benefício, pois passa por uma avaliação médica do INSS. 

Fato importante a destacar, é que este benefício é pago enquanto persistir a invalidez. No entanto, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos para conferir se o cidadão não consegue retornar às suas atividades profissionais.

Antes de entrar com um requerimento para se aposentar por invalidez, o cidadão deve inicialmente entrar com um pedido do benefício de auxílio-doença, cujo qual possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para exercer outra função profissional, o cidadão será indicado a se aposentar por invalidez e solicitar o benefício

Auxílio-doença x Aposentadoria por invalidez

Como dito anteriormente, o auxílio-doença é um benefício previdenciário que é concedido ao cidadão que precisa se afastar da sua atividade profissional devido a complicações de saúde. Diferente do aposentado por invalidez, o afastamento é temporário, mas da mesma forma que o outro benefício, necessita de perícia médica feita pelo INSS para comprovar sua condição médica.

O pagamento do benefício de auxílio-doença é feito aos segurados do INSS que são incapazes de trabalhar por no mínimo 15 dias ou mais do que esse período de tempo. Caso o perito médico do INSS constatar que o segurado está reabilitado e que ele pode retornar a  exercer suas atividades profissionais, o benefício é suspenso.

A aposentadoria por invalidez é um benefício que o segurado do INSS pode pedir, caso seja constatada incapacidade, assim como funciona com o auxílio-doença. A única diferença entre os dois benefícios, é que o segurado não pode ser reabilitado para exercer qualquer outra atividade profissional em caso de aposentadoria, caso seja constatada.

Não é papel do segurado solicitar a aposentadoria por invalidez! Primeiramente, deve-se solicitar o auxílio-doença, e então participar da avaliação médica. A decisão de autorizar este benefício é tomada pelo perito médico-legal do INSS, em caso de constatação de uma incapacidade permanente.

Importante dizer, que caso o cidadão aposentado por invalidez, continue exercendo uma atividade remunerada, ele corre o risco de ter seu benefício cortado. 

Se o trabalhador segurado tiver dificuldades para realizar suas atividades cotidianas, é disponibilizado um valor adicional de 25% em sua aposentadoria, sendo que este benefício “extra” pode ser solicitado em uma das agências do INSS.

Doenças que fazem o trabalhador se aposentar por invalidez

Não existe uma lista de complicações que geram o direito à aposentadoria por invalidez automaticamente, pois o benefício é dado apenas depois de perícia médica. No entanto, o INSS elenca as principais enfermidades que fazem com que um segurado se enquadre nesta categoria de benefício. Veja abaixo:

1 – Hanseníase

Hanseníase ou lepra, é em questão uma doença infectocontagiosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Embora seja uma doença geralmente de pele, pode afetar os nervos periféricos, os olhos e, eventualmente, alguns outros órgãos e estruturas do corpo.

2 – Tuberculose Ativa

Esta é uma doença infectocontagiosa, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.

Muitas indivíduos apresentam apenas febre e fadiga. Já outros, podem ter sintomas e sinais que variam de acordo com o tipo da condição (primária, secundária, extra-pulmonar e miliar ou disseminada).

3 – Alienação Mental

Distúrbios mentais podem incapacitar o trabalhador em seu cotidiano, sendo devida a aposentadoria por invalidez.

4 – Esclerose Múltipla

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune. Esta doença condição não tem cura, e pode se manifestar por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e disfunção intestinal e da bexiga.

5 – Cegueira

A deficiência visual compromete o trabalho profissional e sua produtividade e, por isso, faz parte das complicações que fazem um cidadão se aposentar. O glaucoma, por exemplo, é uma das doenças que podem causar a deficiência visual definitiva.

6 – Hepatopatia Grave

De maneira geral, hepatopatia ou hepatopatia crônica são termos usados como sinônimos para descrever a presença de doença crônica do fígado. 

7 – Cardiopatia Grave

A cardiopatia grave ocorre quando o coração de um indivíduo começa a perder sua capacidade funcional, por conta de alguma doença ou alteração congênita.

8 – Nefropatia Grave

São consideradas nefropatias causam a insuficiência de funcionamento adequado dos rins, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de vida.

9 – Mal de Parkinson

Doença neurológica, crônica e progressiva, até hoje sem causa conhecida, e que atinge o sistema nervoso central e compromete a movimentação do corpo de um indivíduo.

10 – Paralisia

Nesse caso, deve-se considerar os tipos de paralisia que são considerados irreversíveis e que incapacita uma pessoa para trabalhar e se sustentar sozinha. Sendo assim, são algumas das condições: paraplegia, triplegia e tetraplegia.

11 – Contaminação por Radiação

Quem tem um trabalho em que constantemente é exposto à radiação (como em usinas nucleares) está à mercê de uma contaminação.

Uma vez contaminado, o trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças, ele deverá receber a aposentadoria por invalidez.

12 – Complicações na coluna

Complicações na coluna, em estágio avançado, geralmente (ou em quase todos os casos) dão direito à aposentadoria por invalidez. Essa doença inflamatória crônica afeta as articulações do esqueleto. Ela mexe não só com a coluna, mas também com as articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax. 

13 – Doença óssea de Paget

Este é um distúrbio crônico do esqueleto adulto, do qual a renovação óssea é acelerada em áreas localizadas. A complicação afeta os ossos, tornando-os mais frágeis e até mesmo deformados. O tratamento ajuda a aliviar os sintomas, mas doença não tem cura.

14 – Câncer

O câncer, é uma das doenças que mais aposentam trabalhadores por invalidez. A pessoa que desenvolve tumor maligno em alguma parte do corpo, como mama,  fígado, pâncreas ou próstata, é obrigada a realizar um intenso tratamento para tentar reverter a complicação.

A aposentadoria é apenas concedida ao portador de câncer, desde que a sua incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada. Caso, esteja-se realizando tratamento de quimioterapia ou radioterapia, o segurado pode contar com o auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez.

15 – Outras complicações

Há, ainda, outras doenças que podem fazer com que o trabalhador seja afastado de suas funções definitivamente, e o faça entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Aliás, os indivíduos que adquiriram complicações de saúde específicos e oriundos de suas tarefas cotidianas de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir o benefício.Além de tudo que já foi abordado, e sofrer com um problema de saúde que gere incapacidade total ou permanente, o trabalhador segurado também precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.

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