Auxílio-doença: tire todas as suas dúvidas sobre este benefício!

Às vezes, acontece de uma pessoa adoecer e não poder mais trabalhar, pois a enfermidade limita a pessoa a ponto dela não poder mais trabalhar. Quando isto ocorre, a pessoa com a enfermidade pode solicitar um benefício chamado auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença?

É um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Trata-se de incapacidade temporária, porque a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de benefícios (aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, a depender se esta incapacidade for total ou parcial).

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença todo segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício.

Mas, quais são esses requisitos?

Este benefício possui três requisitos que uma pessoa deve cumprir para obter:

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero.

O benefício em destaque não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

Qualidade de Segurado

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.

Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. 

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (período de graça), conforme explico em detalhes neste artigo: Manutenção da Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL).

Incapacidade para o trabalho

O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Ou seja, trata-se de uma incapacidade laboral que dure mais de 15 dias.

Ademais, trata-se de uma incapacidade temporária pois, se for permanente, o benefício devido será a aposentadoria por invalidez.

Essa incapacidade pode ser resultado de doença ou acidente e deve ser comprovada por meio de perícia médica a cargo do INSS.

Quais os CID que dão direito ao auxílio-doença?

É necessário observar constantemente o rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal. Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Veja alguns exemplos de doenças que têm direito ao benefício em destaque:

Mal de Parkinson

Parkinson (CID 10 – G20) é uma doença progressiva que afeta principalmente o cérebro, sendo caracterizada por tremores, dificuldade para se movimentar e prejuízos na coordenação motora. Também chamado de Mal de Parkinson ou Doença de Parkinson (DP), é uma patologia crônica do sistema neurológico, ainda sem cura e imprevisível. Considera-se um dos principais distúrbios nervosos na terceira idade.

Sintomas

  • Tremores involuntários em situação de repouso;
  • Rigidez muscular;
  • Lentidão de movimentos;
  • Passos mais lentos e arrastados;
  • Perda das expressões faciais;
  • Depressão;
  • Dores musculares constantes;
  • Constipação.

Cardiopatia grave

As cardiopatias graves acontecem quando o coração começa a perder sua capacidade funcional devido a alguma doença ou alteração congênita. As cardiopatias graves podem ser classificadas em: Cardiopatia grave crônica, cardiopatia grave aguda e cardiopatia grave terminal.

Sintomas

  • Dificuldade para respirar;
  • Dores no peito;
  • Desmaios, desorientação ou sonolência frequente;
  • Cansaço após pequenos esforços;
  • Palpitações cardíacas;
  • Dificuldade para dormir deitado;
  • Tosse noturna;
  • Inchaço dos membros inferiores.

AIDS

Aids é uma doença crônica causada pelo vírus HIV, que danifica o sistema imunológico e interfere na habilidade do organismo lutar contra outras infecções (tuberculose, pneumocistose, neurotoxoplasmose, entre outras). 

Sintomas

  • Febre persistente;
  • Tosse seca prolongada e garganta arranhada;
  • Suores noturnos;
  • Inchaço dos gânglios linfáticos durante mais de 3 meses;
  • Dor de cabeça e dificuldade de concentração;
  • Dor nos músculos e nas articulações;
  • Cansaço, fadiga e perda de energia;
  • Rápida perda de peso;
  • Candidíase oral ou genital que não passa;
  • Diarreia por mais de 1 mês, náusea e vômitos;
  • Manchas avermelhadas e pequenas bolinhas vermelhas ou feridas na pele.

Tuberculose

A tuberculose (CID 10 – A15) é uma doença infecto-contagiosa causada por uma bactéria. Esse germe tem algumas características diferentes, sendo melhor chamada de micobactéria. A micobactéria pode infectar vários órgãos, como pulmão, pleura, ossos, sistema nervoso, linfonodos, intestinos, sistema genitourinário.

Sintomas:

  • Tosse, com ou sem secreção, que pode ser espessa ou até sanguinolenta;
  • Cansaço excessivo;
  • Falta de ar;
  • Febre baixa, mais comum à tarde;
  • Sudorese noturna;
  • Falta de apetite;
  • Perda de peso;
  • Rouquidão;
  • Fraqueza.

Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?

No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que você ficar incapacitado.

Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos. Basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.

O outro tipo de benefício, o auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que neste caso não se exige a carência de 12 meses.

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