Você saberia me dizer o que é um dependente nos planos de saúde? Podemos denominar a saúde como o estado completo de bem-estar, e que permite que qualquer ser vivo tenha uma boa qualidade de vida.
Sabendo que os planos governamentais desta área são em medida defasados, e que também não são capazes de atender a toda população, muitas pessoas acabam optando por um convênio que oferece assistência médica e hospitalar privada através das operadoras de plano de saúde.
É um direito do beneficiário a inclusão de dependentes no plano – ou seja, um parente que poderá fazer uso do mesmo plano de saúde que você! Neste artigo iremos sanar todas as suas dúvidas 🙂
O plano de saúde
Se você for uma pessoa que pensa de modo preventivo com seu bem-estar, e que foca na sua qualidade de vida, um convênio de saúde particular pode garantir a assistência à sua saúde necessária para que se atinja o máximo de sua disposição física, mental e social. Além de você poder recorrer ao médico quando ficar doente, também existem outros benefícios (dependendo do seu tipo de plano) que um convênio pode oferecer, como:
· Atendimento de qualidade;
· De urgência ou emergência;
· Facilidade de acesso a consultórios e hospitais credenciados;
· De marcar consultas online ou por meio de call centers;
· Possibilidade de portabilidade, caso você mude para outra região;
· Preços mais em conta;
· Acesso a diversas especialidades médicas.
Como funciona o reajuste das mensalidades de um plano?
Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas maneiras:
· De acordo com o reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do convênio;
· De acordo com o reajuste por mudança de faixa etária.
Em relação ao segundo item, solicite a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias, desse modo você conseguirá ter alguma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária acontece aos 19 anos de idade. Após isso, ele ocorre de 5 em 5 anos, sendo o último reajuste, aos 59 anos de idade.
Quais documentos a operadora de saúde deve ser obrigada a fornecer quando você contratar um plano?
· A empresa é obrigada por lei a lhe fornecer os seguintes documentos:
· A cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização do seu plano, como: o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura que você tem direito;
· Uma relação contendo todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados;
· O manual para orientação de contratação de planos de saúde;
· o guia de leitura contratual.
ATENÇÃO: Para os planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, no entanto, a cópia pode ser solicitada à empresa que contratou o plano.
Quais os fatores que influenciam no preço do meu plano de saúde?
Um dos fatores principais, e que principalmente influencia no valor de um convênio é em questão sobre a quantidade de serviços que o plano de saúde dá direito ao beneficiário. Por exemplo, um plano de saúde que apenas inclua consultas e exames normalmente (e tendencialmente) é mais barato que outro que também ofereça junto tratamentos odontológicos e o direito a internação hospitalar emergencial.
Outra condição importante a se destacar, é que, o plano que só concede direito ao atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que outro que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país.
A idade do beneficiário, também é destacada como um fator muito significativo e que influencia diretamente no preço de um plano de saúde. Quanto mais idoso o beneficiário for, maiores são as chances de que ele precise usar os serviços de saúde com mais frequência, e por isso, as operadoras tendem aumentar com o valor do convênio.
E se meu plano não previr a inclusão de um dependente?
Primeiro, é importante ver se sua operadora de saúde inclui dependentes. Caso ela não inclua, você pode negociar a mudança no contrato do plano. Geralmente essa alteração pode ser feita facilmente, e a operadora não pode exigir o cumprimento de novas carências pelo titular!
Caso sua operadora de saúde continue negando a inclusão, a multa que isso pode gerar chega aos R$ 50 mil reais!
Quem pode ser o meu dependente?
Segundo a ANS – a agência nacional de saúde suplementar – as diretrizes para incluir um dependente no seu plano de saúde devem se enquadrar em um dos seguintes casos:
· Deve ser conjugue ou companheiro;
· Parente de 1º grau – como pais e filhos (ou indivíduos sob a guarda do titular entre 21 e 24 anos de idade);
· Parentes de 3º grau – como avós, pais, netos, sobrinhos, irmãos, bisnetos e tios.
O que preciso fazer para incluir um dependente?
Procure por sua operadora de saúde e saiba quais os principais métodos para se fazer isso. Geralmente, as operadoras solicitam documentos pra comprovar o vínculo entre o titular e o possível potencial dependente.
Também poderá ser solicitado a certidão de nascimento – para os filhos – assim como a certidão de casamento – para os conjugues e companheiros. A documentação vai depender do grau ou do tipo de conexão entre os dois.
Fique atento com a idade limite no que diz respeito aos filhos – pois é comum os planos estabelecerem um limite de idade para os parentes de 1º grau do titular. Em alguns casos, o filho deixa de ser dependente com 21 anos de idade – verifique qual será a política adotada por sua operadora de saúde!
E não esqueça de tirar todas as suas dúvidas – sobre custos, períodos de carência, mudanças e entre outros!