Plano de saúde empresarial: entenda mais sobre o tema!

Apesar de todos os brasileiros terem a disposição o Sistema Único de Saúde (SUS) para cuidar de sua saúde, o trabalhador brasileiro enxerga o plano de saúde empresarial como um dos fatores mais decisivos no momento de disputar uma vaga de emprego devido ao atendimento, consultas e exames ainda muito demorados do sistema público de saúde.

Sabemos que o SUS é um modelo visionário da saúde, porém, apresenta ainda uma grande precariedade e as más condições em diversos hospitais, centros de atendimento emergenciais e etc. Sem acesso a serviços de saúde, o trabalhador se vê em uma “sinuca de bico” pois é observada uma queda de sua produtividade e até mesmo para o seu âmbito pessoal e físico.

Além disso, é uma grande realidade que os planos de saúde individuais (e privados) tem ainda um custo bastante elevado mesmo que hoje haja uma maior quantidade de ofertas no mercado — sendo inacessíveis para uma grande parte da população. O plano de saúde empresarial muitas vezes atua nesta falha, sendo ofertado para os trabalhadores que estão atrelados a uma determinada empresa ou instituição.

Você sabia? Segundo dados extraídos da ANS e atualizados em fevereiro do ano de 2020, existem mais de 31 milhões de pessoas que possuem plano de saúde coletivo empresarial de assistência médica, com ou sem odontologia.

Como funciona o plano de saúde empresarial

Os planos de saúde empresariais são divididos em dois grupos:

  1. Coletivo empresarial: aqueles que prestam serviços de assistência à saúde dos funcionários de uma determinada empresa devido ao seu vínculo empregatício ou relacionado aos regulamentos e normas de instituições públicas;
  2. Coletivos por adesão: estes são aqueles contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como ocorre em conselhos, sindicatos e outras associações profissionais.

Plano de saúde coletivo empresarial

Para o plano de saúde coletivo empresarial é essencial que haja um vínculo empregatício ou que seja regido por estatuto próprio do poder público para o qual trabalha. Os trabalhadores que podem se tornar beneficiários deste grupo são:

  • Empregados ou servidores públicos;
  • Demitidos e aposentados;
  • Sócios;
  • Administradores;
  • Estagiários da empresa contratante.

Em relação aos dependentes, ou seja, as pessoas que podem participar do plano de saúde juntamente dos beneficiários, são os familiares. No entanto, terão de comprovar os seguintes graus de parentesco previstos na legislação:

  • Até o 3º grau de parentesco consanguíneo;
  • Até o 2º grau de parentesco por afinidade (caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos do cônjuge ou companheiro);
  • Cônjuge ou companheiro.

Plano de saúde coletivo por adesão

Para o plano coletivo por adesão a pessoa em questão deve comprovar ter vínculo com a entidade, conselho, sindicato ou associação, a fim de demonstrar que ela de fato atua na categoria.

Como funciona o pagamento destes tipos de plano de saúde

No plano coletivo empresarial existe a possibilidade de efetuar o pagamento de duas maneiras: sendo pago total ou parcialmente pela empresa ou sendo descontado integralmente na folha de pagamento do colaborador. No caso do plano coletivo por adesão, o valor deve ser pago de maneira integral pelo beneficiário.

Quem pode contratar os planos de saúde empresariais

Os planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão podem ser contratados por pessoas jurídicas, ou seja, devem estar identificados por um CNPJ.

Quem pode contratar estes planos de saúde são as pessoas contratadas por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica aos trabalhadores vinculados a empresa e aos dependentes dessas pessoas (como dito anteriormente).

Carências no plano de saúde empresarial

A carência é definida como o prazo estabelecido em contrato entre as partes envolvidas — beneficiário e operadora do plano de saúde — que determina o período de tempo que o beneficiário poderá utilizar o plano após sua contratação.

Importante ressaltar que, em planos de saúde empresariais com número igual ou superior a 30 participantes, os beneficiários que aderirem ao benefício em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária, conhecido pela sigla CPT.

Além disso, após 24h de contratação do plano,em todos os casos haverá cobertura para os casos de emergência ou urgência, respeitadas as limitações e segmentações (ambulatorial, hospitalar e referência) do plano de saúde em questão e contratado.

Preços

Um ponto que foi destacado no início deste conteúdo, revela a questão dos planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais terem um número elevado no Brasil. A motivação disso é relativa aos preços e valores mais atrativos do que os planos contratados individualmente por pessoas físicas.

Isso ocorre pois no caso dos todos os tipos de plano de saúde empresarial, reúnem-se uma grande quantidade de pessoas com interesses parecidos ou iguais, fazendo com que haja um crescimento na escala de oferta do serviço para empresas fornecedoras deste benefício aos seus colaboradores.

É válido também dizer a importância de realizar uma cotação de acordo com as necessidades de cada empresa, instituição, associação, sindicato e etc. Pois cada uma pode incluir abrangência geográfica de atendimento, tipo de acomodação hospitalar, média da idade dos beneficiários, possibilidade de coparticipação de acordo com a sinistralidade e reajustes (que são realizados todo ano).

Quais tipos de cobertura geralmente são oferecidas em um plano de saúde empresarial

A “cobertura” é definida como o conjunto de procedimentos que são contemplados em um plano de saúde empresarial, sem o acréscimo de custos ou pagamentos adicionais.

Os planos de saúde são muito distintos entre si e abordam coberturas diferentes, podendo incluir:

  • Consultas;
  • Exames;
  • Internações hospitalares;
  • Procedimentos cirúrgicos;
  • Tratamentos médicos (como quimioterapia e hemodiálise);
  • Acompanhamento obstétrico e partos.

A lista de procedimentos obrigatórios é regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde). O nome oficial desta lista é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, você pode acessá-la no site oficial da ANS e fazer consultas gratuitamente.

Compartilhe este conteúdo:

Conteúdos relacionados

Cuide da saúde dos seus colaboradores

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro das melhores práticas em saúde corporativa!