Plano empresarial: entenda mais sobre este tipo de plano de saúde!

Existem diversos tipos de plano de saúde existentes prontos para contratação e um deles é o plano empresarial. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas em relação de como funciona este tipo de plano.

O que é plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é o plano que é oferecido para profissionais atrelados a uma determinada empresa ou instituição.

Além de acolher os trabalhadores, o plano empresarial acolhe seus dependentes e outros indivíduos, como funcionários temporários, estagiários, menores aprendizes e até mesmo aposentados. Isso, é claro, dependerá do contrato estipulado em cada caso.

O benefício é estendido até o momento em que o funcionário continua com a empresa. Após seu desligamento, há também a quebra de fornecimento dos serviços do convênio ao indivíduo. Porém, se a pessoa pode manter o serviço, se ela arcar com os gastos referentes ao valor integral do plano de saúde empresarial.

Quais são os tipos de plano empresarial?

Existem dois tipos de plano empresarial:

Coletivo empresarial

Os que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário. No plano coletivo empresarial é necessário ter vínculo empregatício ou estatutário. Podendo ser beneficiários, desta modalidade, os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro. Além disso, neste tipo de plano, ele pode ser pago total ou parcialmente pela empresa ou descontados integralmente na folha de pagamento do colaborador.

Coletivos por adesão

Que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Já no plano coletivo por adesão o proponente deve comprovar sua elegibilidade, ou seja, demonstrar ter vínculo com a entidade e comprovar que atua na categoria representada. No plano coletivo por adesão, o valor é pago interamente pelo beneficiário. 

Quem pode contratar?

Os planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão podem ser contratados por pessoas jurídicas, ou seja, precisam estar identificados por um CNPJ.  

Como funciona o plano de saúde empresarial?

Os convênios podem oferecer serviços de atenção médica (que vão desde consultas periódicas a emergências, tratamentos e cirurgias) e odontológicas (que são, na maior parte das vezes, cobrados à parte em um plano separado).

A maioria dos planos e empresas possibilita a inclusão de dependentes dos funcionários que utilizam esses serviços. Isso garante que o tratamento médico seja estendido também aos familiares próximos, pessoas que dependem diretamente daquele indivíduo. São contempladas as pessoas que têm grau de parentesco até o 3º grau com o titular do plano. Além disso, companheiros (ou cônjuges) e familiares por afinidade também podem fazer parte do convênio em alguns casos.

Os valores do plano empresarial são extremamente menores para os funcionários, que, muitas vezes, não conseguem arcar sozinhos com um plano individual. Para eles, é repassada uma taxa, normalmente descontada na folha de pagamento, que se refere a uma parcela do valor total do convênio.

No que diz respeito à carência (período de espera entre a contratação do plano e a permissão para utilizar determinados serviços cobertos por ele), há variações de acordo com os contratos e as operadoras. De modo geral, a recomendação é prestar uma atenção extra no contrato e verificar qual é o tempo de espera para cada um dos procedimentos.

No caso de partos, a carência padrão costuma ser de 300 dias. Esse período, no entanto, diz respeito ao tempo máximo e pode variar de acordo com a operadora em questão. Esse número de dias também engloba os exames pré-natais.

Além disso, é de suma importância salientar que partos emergenciais ou situações que envolvam risco para a vida da mãe e do bebê não estão inclusos e devem ser atendidos independentemente do tempo decorrido após a contratação do plano. Para eles, a carência é de apenas um dia (24 horas) após assinado o contrato.

Quais coberturas são geralmente oferecidas em um plano de saúde empresarial?

Cobertura é o nome dado ao conjunto de procedimentos que são contemplados em um plano de saúde sem o acréscimo de valores ou pagamentos adicionais. Planos diferentes abordam coberturas diferentes, que podem incluir:

  • Consultas;
  • Exames;
  • Internações;
  • Cirurgias;
  • Tratamentos (quimioterapia, hemodiálise etc.);
  • Partos.

A lista de procedimentos obrigatórios é regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde). O seu nome oficial é Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde e ele pode ser conferido no site oficial da agência, que permite que consultas sejam feitas gratuitamente. No entanto, é possível ter uma ideia de quais procedimentos serão cobertos pelo plano, de acordo com o tipo escolhido. Os principais tipos de plano empresarial são:

Plano de referência

É o convênio mais completo e fornece serviços como consultas padrão, exames (de laboratório e de imagem), tratamentos variados, internações hospitalares, cirurgias e atendimento obstétrico. Além disso, permite atendimentos de emergência.

Plano ambulatorial

Consiste em uma versão um pouco mais compacta do plano de referência, e aborda consultas em clínicas e outros estabelecimentos da área médica. Ademais, possibilita internações que durem até 12 horas e alguns tratamentos, como a quimioterapia.

Plano hospitalar

Fornece atendimento hospitalar completo, com direito a internação (sem limite de tempo estipulado por lei), cirurgias e outros procedimentos cabíveis dentro do ambiente do hospital.

Plano hospitalar obstétrico

Funciona da mesma maneira que o plano hospitalar, com a diferença de contar também com todo o atendimento especializado na área de obstetrícia, como pré-natal, parto e pós-parto, além de cuidados de qualidade para o recém-nascido por até um mês após o nascimento.

Plano odontológico

Esse tipo de plano é normalmente feito à parte e envolve todos os cuidados odontológicos, que vão desde o atendimento padrão em consultório (com cobertura para a odontologia preventiva), emergências, exames e procedimentos cirúrgicos.

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