A aposentadoria por idade é um benefício que é concedido ao trabalhador no Brasil, que comprovar o mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS, seguindo a regra de uma idade mínima de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher (em áreas urbanas).
Para entender mais acerca deste assunto, devemos abordar o INSS, a Previdência Social e algumas tipificações e divisões de como se adquirir este benefício. Leia mais abaixo e compreenda melhor este assunto!
O que é a Previdência Social
A Previdência Social é definida como um seguro social, que é pago pelos trabalhadores brasileiros — e que obrigatoriamente devem ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Basicamente, o objetivo deste seguro é garantir o sustento do trabalhador em caso de incapacidade de trabalhar ou de aposentadoria.
Além disso, é importante destacar que “Previdência Social” é também o nome do órgão do governo que administra a autorização de tais benefícios, e que são garantidos por este direito social. A “Previdência” (o benefício) é administrada pelo Ministério da Previdência Social.
O que é o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido popularmente como INSS, é um órgão do Ministério da Previdência Social. Essa instituição é encarregada pela operação dos pagamentos das aposentadorias, e também de outros benefícios que uma pessoa ou trabalhador contribui mensalmente com a Previdência Social.
Dentre os benefícios que o INSS oferece aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social, estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial;
- Salário maternidade;
- Salário família.
Fator previdenciário
O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, com a finalidade de permitir que os trabalhadores se aposentem mais cedo sem um limite mínimo de idade. A função do fator é permitir que o segurado aproveite a aposentadoria mais jovem, contudo, com um benefício reduzido se assim ele ou ela optar.
O cálculo do fator previdenciário leva em consideração três variáveis.
- Expectativa de vida;
- Idade;
- Tempo de contribuição.
Fator 85/95
O fator ou fórmula 85/95, foi a alternativa proposta pelo governo federal em relação ao fator previdenciário.
A regra funciona da seguinte maneira: o trabalhador pode se aposentar, recebendo integralmente (ou seja, tudo o que ele contribuiu) se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição com o INSS chegar em 85, para as mulheres, e 95 para os homens.
Por exemplo, se uma mulher com 55 anos de idade, já contribuiu durante 30 anos para o INSS, ela pode se aposentar recebendo o valor integral de quanto contribuiu, pois a soma dos dois valores resulta em 85. O mesmo raciocínio lógico é seguido para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para o INSS, pois o número resultante da soma é igual a 95.
Fator 86/96 e a progressão da regra ao longo dos anos
A partir da data de 31 de dezembro de 2018, como tentativa de impedir o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição foi alterada para 86, no caso das mulheres, e 96, no caso dos homens.
Interessante destacar ainda, que a lei irá progredir um ponto a cada ano que passar até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Quem tem direito à aposentadoria por idade
Pessoas que se encontram em áreas e trabalhos urbanos devem cumprir duas regras para conseguir a aposentadoria por idade.
Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), é necessário que:
- Você tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição com o INSS, se homem;
- Você tenha 60 anos de idade e 15 anos de contribuição com o INSS, se mulher.
No entanto, caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma mas ainda não tenha completado as condições necessárias para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Nela, você precisa de:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir o total de 20 anos de contribuição com o INSS, em 2029, caso seja homem;
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir o total de 62 anos de idade, em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição com o INSS, caso seja mulher.
Se você, no entanto, começou a trabalhar depois do início da Reforma da Previdência (em 2019), você precisará cumprir:
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição com o INSS, caso seja homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição com o INSS, caso seja mulher.
Documentação necessária para formalizar o requerimento da aposentadoria por idade
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o direito do segurado, e na aposentadoria por idade não é diferente.
Dentre os documentos necessários, estão:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG);
- Cadastro de Pessoa Física — CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
Com a Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria continua sendo a mesma.
Com relação aos segurados especiais, é essencial a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição, por exemplo: contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que deixem claro à época da sua ocupação, e etc.