A tributação para clínicas é um fator que toda empresa precisa levar muito a sério ao longo de toda a sua atuação, e com as clínicas médicas, a situação não é diferente. Para ficar atento à complexidade e a relevância desta despesa inevitável com as quais todos os médicos empreendedores precisam arcar, fique atento a este artigo que preparamos para você, que quer saber como pagar seus impostos corretamente e não levar uma “surpresinha” do Fisco no fim do ano.
O pagamento dos tributos sobre a atividade médica também estão condicionados a algumas decisões tomadas pelo próprio profissional que decidiu empreender, e estas decisões sobre a forma de contribuição dos tributos será responsável por todo o futuro fiscal de sua atividade, pelo menos enquanto ele não mudar sua atuação o mercado.
A gestão do pagamento dos impostos também exige bastante planejamento e o constante acompanhamento dos profissionais sobre prazos, alíquotas e outras variáveis. Por isso, esteja sempre em contato com o seu contador e garanta que nenhum imposto deixe de ser pago – as consequências podem ser muito negativas para a sua clínica.
Pessoa Física ou Jurídica
O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, e possui vários tributos que podem ser considerados redundantes ou que poderiam ser pagos de uma só vez. Entretanto, impostos são impostos, e todos temos que pagar. Os médicos, ao decidir abrir seu consultório, clínica ou hospital, podem escolher entre dois regimes tributários: o para Pessoas Físicas, ou o criado para o recolhimento de taxas de Pessoas Jurídicas.
O seu faturamento, a previsão do seu lucro, o seu posicionamento no mercado, o tipo de atuação e a natureza do empreendimento em saúde irão ser decisivos para definir se o seu negócio será enquadrado como PF ou PJ.
Tributação para clínicas por Pessoas Físicas
Se sua clínica é pequena, ou se você terá uma atuação mais discreta dentro do mercado, trabalhando no seu próprio consultório, uma boa opção pode ser optar pela tributação para clínicas em regime de faturamento pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Um dos primeiros passos que o profissional deve executar ao ao tomar esta decisão é elaborar um Livro Caixa para o seu negócio.
Neste documento estarão designados e registrados todos os recebimentos e pagamentos que seu consultório tiver. Principalmente para profissionais autônomos ou liberais, este livro é fundamental para a organização e o pagamento devido do Imposto de Renda. Do Livro Caixa podem ser deduzidos os seguintes gastos do seu negócio: salário de recepcionistas, contas do consumo do estabelecimento, gastos com materiais usados em procedimentos, ou ainda livros técnicos e gastos em congressos médicos.
Tributação para clínicas como empresas
Se o seu negócio terá mais corpo, será necessário criar uma pessoa jurídica, uma empresa, para atuar corretamente. Há três regimes de faturamento que podem ser aplicados para a coleta e o pagamento dos impostos que incidem sobre os serviços prestados. Fique atento às características que detalharemos a seguir, pois ela pode ser responsável por grandes impactos em seu faturamento.
Tributação para clínicas de acordo com o Lucro Presumido
Esta modalidade de cobrança de tributos é um pouco mais simples de se estimar. A cobrança dos impostos (Imposto de Renda e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) utilizam como referência uma margem de lucratividade pré-estabelecida, que é definida de acordo com as áreas de atuação – por isso o “presumido”.
Entretanto, é necessário tomar cuidado, pois nem tudo o que é presumido pode vir a se tornar realidade. Por isso, optar por esta modalidade pode ser uma escolha arriscada, principalmente se você projetar lucros irregulares ao longo dos meses. Em meses de menor faturamento, o pagamento do imposto pode causar um grande impacto nas contas da clínica. Contudo, se a sua empresa tiver um ótimo faturamento, você estará pagando, proporcionalmente, menos impostos.
Tributação para clínicas com base em Lucro Real
Neste regime de pagamento de impostos, a alíquota do tributo a ser pago irá acompanhar o lucro líquido de sua clínica ao longo de certo período. A empresa deve declarar à Receita qual foi a lucratividade do período estimado, para que a quantidade de impostos pode ser calculada. Se sua empresa lucra mais, também paga mais. Entretanto, se o seu negócio levar prejuízo em determinado tempo, ele será isentado do pagamento de IRPJ e CSLL.
Simples Nacional
Se a sua clínica possui um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – e não mais que isso – ela poderá optar pelo regime de Simples Nacional. A grande vantagem desta modalidade não está necessariamente na quantidade de tributos que serão pagos, visto que é equivalente às outras modalidades, mas sim à facilidade e desburocratização que promove no recolhimento dos impostos.
O pagamento de 8 impostos (IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ISS, ICMS, CPP e CSLL) é calculado de forma unificada, o que deixa o gerenciamento tributário mais fácil de ser realizado pela sua empresa. Entretanto, utiliza-se uma tabela que é modificada frequentemente pela Receita, calculando a alíquota de pagamento a partir da receita bruta de sua clínica.
O sucesso do médico empreendedor que está iniciando o seu negócio está relacionado a uma série de fatores, tais como atendimento, gestão financeira, relacionamento com o paciente, fidelização de clientes, e muitos outros. Mas mesmo gastos que não se podem evitar, como os impostos, devem ser gestados com muito cuidado e atenção, pois o não pagamento das quantidades corretas no prazo estabelecido pode resultar em multas e outros problemas com a Receita. Evite problemas e se programe junto ao seu contador!
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