Plano de saúde sem carência: saiba do que se trata e tire suas dúvidas!

Contratar um plano de saúde sem carência é o sonho de muita gente, principalmente de quem já enfrentou o pesadelo de não poder contar com o benefício de um atendimento ou uma internação, porque faltavam semanas ou mesmo uns poucos dias para completar a carência.

Mas, o que é a carência?

A palavra carência significa, literalmente, a necessidade de alguma coisa básica, falta, privação.

Ou seja, dentro do contexto de planos de saúde, a carência é o tempo que você vai ter que esperar até começar a usar seu plano. Ou seja, um plano de saúde sem carência é um plano na qual não existe a espera para começar a usá-lo.

A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.

Como funciona a carência em planos de saúde?

A grande maioria dos planos de saúde não tem isenção de carência, e para os casos de consultas ou exames exigem prazos que variam de 30 até 180 dias.

Algumas carências podem até chegar a 300 dias (que são, aproximadamente, 10 meses), nos casos de gravidez ou até a dois anos, para cobertura de doenças e lesões que já existiam antes do contrato.

Por isso, na hora da contratação de um plano, é importante levar em conta o fator carência do plano. A maioria dos planos exige algum tipo de “contagem regressiva”, que varia de uma operadora para outra.

Um plano de saúde sem carência, ou “carência-zero”, (que seriam planos na qual você já tem direito a usá-lo logo após a contratação) vem se tornando cada vez mais difícil de se conseguir, geralmente, um plano de saúde sem carência são planos coletivos e empresariais.

Outras dúvidas

Há contratos em que não é permitido que a operadora exija o cumprimento de carência?

Nos contratos coletivos empresariais (em que adesão é automática) com 30 participantes ou mais, não é permitida a exigência de cumprimento de carência.

Filho recém-nascido tem que cumprir prazo de carência?

Se o plano incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano tenha cumprido 180 dias de carência.

Porém, se o plano não incluir cobertura obstétrica, a Lei não prevê a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido. Assim, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

Os prazos de carência podem variar conforme o plano?

Sim, mas para os planos novos (celebrados após a Lei) não podem ser superiores aos limites estabelecidos na Lei, que são os seguintes:

  • Para parto a termo – 300 dias.
  • Para urgência e emergência – 24 horas (ver diferenciações em Atendimentos de Urgência e Emergência).
  • Demais casos (consultas, exames, internações, etc.) – 180 dias.

Em razão de atraso de pagamento ou na renovação do contrato é permitida a recontagem de carência?

Para os contratos individuais e familiares, é proibida a recontagem de carência tanto em decorrência de atraso de mensalidade, quanto na renovação do contrato para as coberturas que já eram previstas no contrato anterior.

Filho adotivo recém-nascido precisa cumprir prazos de carência ao ser inscrito no plano?

Se o plano do titular incluir atendimento obstétrico, vale a mesma regra para o filho natural: é assegurada a inscrição do filho adotivo como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento, mesmo que o titular ainda esteja cumprindo carência para parto.

Se o plano não incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho adotivo, como dependente, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo titular. Nesse caso, há exigência de que a inscrição seja feita em até 30 dias da adoção.

Filho adotivo não recém-nascido precisa cumprir carência ao ser inscrito no plano?

Se o filho adotivo for menor de 12 anos, é assegurada a sua inscrição como dependente, aproveitando o período de carência já cumprido pelo titular.

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