Saiba como ficou a aposentadoria especial!

A aposentadoria especial é um benefício concedido a todos os cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde – como calor, ruído, agentes químicos etc. – de maneira contínua, em níveis de exposição acima dos limites que são permitidos pela legislação própria.

O benefício da aposentadoria especial pode ser concedido após a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com a exposição de algum agente nocivo.

 

O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido popularmente como INSS, é um órgão do Ministério da Previdência Social.  Essa instituição é responsável pela operação dos pagamentos das aposentadorias, e de outros benefícios que uma pessoa ou trabalhador contribui mensalmente com a Previdência Social.  

Que a Previdência Social é uma entidade do governo que oferece proteção contra diversos riscos econômicos que podem vir a acontecer com o trabalhador ou contribuinte do sistema.

 

A reforma da previdência

Como muitos já sabem, a Nova Previdência foi aprovada em 13 de novembro de 2019 e muitas coisas mudaram.

A previdência social é um seguro social em que o trabalhador pode participar através de algumas contribuições mensais. A finalidade desses benefícios da contribuição é garantir que o trabalhador possua uma renda no momento em que não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele for se aposentar.

Sendo assim, podemos denominar, de maneira mais simples, que a previdência social é o sistema publico que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. Mas além de proteger os cidadãos, eles têm a missão de auxiliar contra os riscos econômicos – como a perda de rendimento por invalidez, doenças e outros tipos de condições.

Deste modo, podemos concluir que esse sistema – além de oferecer a aposentadoria – consegue manter um benefício de auxílio-doença, salário-maternidade e a pensão por morte.

 

Quem pode receber os benefícios da previdência social?

As pessoas que são seguradas pela Previdência Social são separadas em algumas categorias, e isso é feito de acordo com a atividade que se exerce ou pela maneira como se contribui com o programa. 

A separação das categorias dos segurados é determinada de acordo com seu enquadramento em um dos grupos de ocupação profissional ou contribuição. Sendo estes, determinados pelas seguintes categorias: 

·         Empregado; 

·         Empregado doméstico; 

·         Trabalhador avulso; 

·         Contribuintes individuais;

·         Segurado especial;

·         Segurado facultativo.

 

E como fica a aposentadoria especial?

Após a reforma, a aposentadoria especial não está muito atrativa para os trabalhadores – pelo contrário, muitas pessoas ainda reclamam sobre esse assunto. Podemos destacar até duas formas de se adquirir a aposentadoria especial, sendo elas:

Transição da aposentadoria

Essa é uma das formas para quem trabalhava antes da reforma – mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para a aposentadoria. Caso você esteja neste caso, será feita uma transição da aposentadoria, onde o trabalhador poderá cumprir:

·         Atividades de alto disco: aos 66 pontos – com a soma da idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + os 15 anos de atividade especial;

·         Atividades de médio risco: aos 76 pontos + 20 anos de atividade especial;

·         Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

O impacto para esse método é bastante grande, visto que o período para se aposentar se torna mais longo – dependendo de qual atividade o trabalhador foi exposto.

Regra definitiva e com idade mínima

Essa é uma das formas para quem começou a trabalhar logo após a reforma. É preciso ficar atento, pois é preciso cumprir uma idade mínima – além do período de atividade especial. Ou seja, para você conseguir se aposentar por esse método, é preciso:

·         Atividades de alto risco: ter 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;

·         Atividades de médio risco: ter 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;

·         Atividades de baixo risco: ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

 

Quem possui a aposentadoria especial?

Uma lei for definida em 1995 – que protegia uma lista com algumas profissões que eram auxiliadas por esse tipo de aposentadoria. Caso o trabalhador tenha feito participação em alguma dessas profissões até 1995, já terá garantido o seu direito. Podemos citar as mais populares como:

·         Médicos, enfermeiros, dentistas;

·         Bombeiros, seguranças, vigias, guardas;

·         Forneiros, soldadores, alimentadores de calceira; metalúrgicos;

·         Aeronautas ou aeroviários;

·         Operadores de máquinas de raios X;

·         Telefonistas ou telegrafistas;

·         Tratoristas, cobradores e motoristas de ônibus;

·         Frentistas de posto de gasolina.

 

Como fica o valor da aposentadoria especial?

As regras de cálculo da aposentadoria especial após a reforma da previdência mudaram bastante. Agora, o valor para quem receber esse benefício a partir dela vai funcionar assim:

·         Média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir;

·         A partir da média de todos os salários, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para homens, e acima de 15 anos para mulheres;

·         Para os trabalhadores de minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos para homens e mulheres.

 

Qual a idade e o tempo de contribuição que posso me aposentar?

Para os trabalhadores urbanos do setor privado

Mulheres

Idade mínima: 62 anos de idade

Contribuição: 15 anos

Homens

Idade mínima: 65 anos de idade

Contribuição: 20 anos

Para os trabalhadores servidores públicos

Mulheres

Idade mínima: 62 anos de idade

Contribuição: 25 anos

Observações: 10 anos de serviço publico + 5 anos no cargo

Homens

Idade mínima: 65 anos de idade

Contribuição: 25 anos

Observações: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo

Para os professores do setor privado

Mulheres

Idade mínima: 57 anos de idade

Contribuição: 25 anos como professor

Homens

Idade mínima: 60 anos de idade

Contribuição: 25 anos como professor

Para os professores do setor público

Mulheres

Idade mínima: 57 anos de idade

Contribuição: 25 anos como professor

Observação: 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo

Homens

Idade mínima: 60 anos de idade

Contribuição: 14 anos como professor

Observação: 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo

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